Tendo em vista o prevista nas Deliberações: CONSU-A-16/2020 e CONSU-A-17/2020, ambas de 02/06/2020, que instituem, respectivamente, os Programas de Professor/Pesquisador Colaborador Voluntário e o de Pesquisador Visitante Convidado; e que no Artigo 3o da CONSU-A-016/2020 e no Artigo 5o da CONSU-A017/2020 determina que cabe ao Conselho Cientifico do Centro/Núcleo a avaliação do curriculum vitae e da pertinência do candidato para com a Instituição, bem como a aprovação do seu Plano de Trabalho, que é exigência para ingresso em ambos os programas; o Conselho Científico do NIPE estabelece, através deste instrumento, as Diretrizes para Avaliação do Plano de Trabalho e do Relatório de Atividades dos referidos programas, uma vez que os itens componentes do Plano de Trabalho devem ser logicamente os itens a serem avaliados nos Relatórios Parcial e Final.
I. O Plano de Trabalho a ser desenvolvido no período solicitado (máximo de 3 anos) deve conter (máximo de 5 páginas):
- Resumo do Projeto ou Projetos a serem desenvolvidos com a descrição das necessidades de espaço e infraestrutura;
- Contribuição em relação à missão do NIPE;
- Expectativas de produção – Publicações com os devidos créditos ao NIPE;
- Expectativas de participação em congressos e eventos científicos, e em atividades do NIPE e da Unicamp, como seminários, palestras, workshops, NIPEWeek;
- Atividades com outras instituições ou empresas (se houver);
- Atividades que envolvam alunos (se houver);
- Outras atividades que sejam relevantes para a colaboração.
II. O Relatório Final deve conter:
- Descrição dos resultados obtidos e das contribuições que trouxeram para a missão do NIPE e para a UNICAMP;
- Lista das publicações com os devidos créditos ao NIPE;
- Lista de participação em congressos e eventos científicos;
- Descrição das atividades realizadas no NIPE e da Unicamp – seminários, palestras, workshops, NIPEWeek;
- Descrição das atividades com outras instituições ou empresas (se houver);
- Descrição das atividades que envolvam alunos (se houver);
- Outras informações relevantes que resultaram da colaboração.
Cumprida a metade da vigência do projeto, deverá ser apresentado um Relatório Parcial contendo as informações descritas no conteúdo do Relatório Final referentes ao período do andamento do projeto.
Parágrafo Único:
As avaliações tanto dos Planos de Trabalho quanto dos Relatórios Parcial e Final serão realizadas pelo Conselho Científico do NIPE mediante parecer circunstanciado para cada caso, a ser apresentado por um indicado do Coordenador do NIPE, como de praxe.
Observações:
- A nomenclatura do NIPE na língua inglesa é “Center for Energy Planning” ou “Centre for Energy Planning”.
- Os detalhes e documentos para ingresso nos referidos programas de acordo com as referidas deliberações serão listados em outro documento.
Vigente a partir de 16/4/2021